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Regulamento do Julgamento de Morfologia - Cavalo Campeiro

Regulamento do Julgamento de Morfologia

Regulamento de Exposições
Morfológicas
Serão consideradas exposições oficializadas as que observarem e cumprirem as determinações e
especificações abaixo:
Art. 1º – Que solicite a oficialização da exposição junto a ABRACCC obedecendo um prazo
mínimo de 30 dias antes do evento, bem como a solicitação de jurado(s).
Art. 2º – Que o número mínimo de expositores associados à ABRACCC seja de 4 (quatro) e que a
participação mínima de animais efetivamente julgados seja de 15 (quinze).
Art. 3º – Que a coordenação do evento por comissão executiva e equipe de apoio seja de inteira
responsabilidade da comissão executiva.
Art. 4º – Que os animais da raça CAMPEIRO sejam julgados de acordo as normas e o sistema de
julgamento que se segue.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica sob inteira responsabilidade da comissão executiva, logo após a
confirmação dos nomes dos árbitros pela ABRACCC, entrar em contato com estes para acerto de
viagem e hospedagem.
DO JULGAMENTO DE ADMISSÃO
Art.5º – O julgamento de admissão terá data e horário previamente marcado e divulgado pela
comissão executiva ou ABRACCC.
Art. 6º – A entrada dos animais na pista de julgamento deve ser precedida pelo julgamento de
admissão, realizado por inspetor técnico credenciado pela ABRACCC, responsável pela parte
técnica do evento, que terá a seu cargo as seguintes tarefas:
a) quanto aos animais controlados; examinar:
1 – conferência completa da resenha;
2 – cronometria e arcada dentária;

3 – bolsa escrotal;
4 – olhos.
b) quanto aos animais registrados, examinar:
1 – conferência completa da resenha;
2 – número de registro ou RP e marca da Associação.
3 – bolsa escrotal
4 – alçada
Art. 7º – Deverão ser excluídos do julgamento os animais incompatíveis com a resenha apresentada,
cronometria dentária, que a partir dos 36 meses não estejam com os testículos na bolsa escrotal ou
que possuam defeitos físicos.
Parágrafo único. Animais acidentados, portadores de defeitos físicos adquiridos ou portadores de
bandagem (curativos) mesmo com apresentação de laudo veterinário, não poderão participar do
julgamento.
Art. 8º – Após o julgamento de admissão, o concorrente somente poderá ser retirado da competição
mediante atestado médico-veterinário que comprove sua impossibilidade de prosseguir
participando.
DA ENTRADA E APRESENTAÇÃO DOS ANIMAIS EM PISTA
Art. 9º -Os animais entrarão em pista em ordem crescente de idade, levando sobre a indumentária
do cavaleiro (apresentador) ou no animal, a identificação do box de inscrição;
§1º -O técnico credenciado pela ABRACCC, responsável pelo evento, ficará na entrada da pista de
julgamento, conferindo o número de identificação do box e fiscalizando a ordem de entrada de
acordo com cada campeonato e suas respectivas categorias;
§ 2º – Após ser chamado, o concorrente terá um tempo máximo para apresentar-se em pista, a
critério do técnico responsável. Não se apresentando, estará automaticamente eliminado do
julgamento, sendo o fato consignado em súmula. No julgamento de campeonatos, será chamado á
disputa o seu reservado, e assim sucessivamente.
§ 3º – Todos os animais com menos de 36 meses entrarão em pista a cabresto, em sentido horário,
seguindo a orientação do jurado.

§ 4º – Todos os animais, a partir dos 36 meses, deverão ser domados, e entrarão em pista encilhados
e montados, quando realizarão, em sentido horário, os três (3) andares: passo, marcha e galope,
seguindo orientação do jurado para troca de um andar para outro.
§ 5º – É vetado o uso aparente de artefatos de náilon e ou polipropileno nos arreamentos.
Art. 10º – O técnico e cavaleiro (apresentador do animal) quando oriundos da região Sul do país
deverão apresentar-se em trajes gauchescos.
§ 1º – Técnicos e cavaleiro (apresentador do animal) quando oriundos de outras regiões do país,
poderão apresentar-se com os trajes típicos do homem do campo de sua região de origem.
DO JULGAMENTO MORFOLÓGICO
Art. 11º – O julgamento morfológico será realizado por jurado(s) encarregado(s) da avaliação dos
animais da exposição, pertencentes ao colégio de jurados da ABRACCC.
§ 1º- No julgamento encilhado, que compreende animais acima de 36 meses completos,
obrigatoriamente registrados em definitivo, o jurado analisará a mansidão, temperamento, a
definição, manutenção, comodidade e progressão dos andares;
§ 2º – No julgamento a cabresto, que compreende animais com 36 meses incompletos, com registro
provisório ou definitivo; e os acima de 36 meses completos, que já passaram pelo julgamento
encilhado; o jurado analisará cada animal em estação e em movimento, verificando seu
enquadramento na categoria, selo racial, correção de linha superior, angulações e aprumos,
desenvolvimento muscular e estrutura óssea, masculinidade/ feminilidade, temperamento,
docilidade, progressão a cabresto, harmonia do conjunto, bem como demais itens constantes no
standard racial.
§ 3º – Após a avaliação, o jurado ordenará os animais, sendo outorgada escarapelas do primeiro (1º)
ao quinto (5º) prêmio em cada categoria, recebendo os demais participantes escarapelas de menção
honrosa.
§ 4º – Os julgamentos em todas as suas fases serão comparativos e realizados perante o público.
§ 5º – Não será permitido tirar de pista nenhum animal que tenha sido julgado, antes dos
comentários do respectivo jurado.
§ 6º – Os primeiros (1º) prêmios de cada categoria voltarão para a escolha do campeão e reservado
campeão, sendo a cada escolha, o premiado substituído pelo segundo (2º) prêmio de sua categoria.
Da mesma forma, os campeões voltarão para a disputa dos grandes campeonatos, onde serão
escolhidos o Grande Campeão e Reservado da Raça.

Art. 12º – Não serão analisados simultaneamente mais que seis (6) animais por categoria. Sempre
que as categorias excederem o número de seis (6), as mesmas serão divididas em duas filas de igual
número; não permitindo a divisão exata, a primeira fila fracionada terá um concorrente a mais.
DOS CAMPEONATOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 13º – Os campeonatos e suas respectivas categorias para animais inscritos no registro
provisório e definitivo serão as seguintes:
CAMPEONATO PROMESSA– participam animais de 6 a 36 meses incompletos, divididos por
idade nas seguintes categorias:
A/AA – Categoria Dente de leite: de 6(seis) meses completos a 12 (dose) meses incompletos;
B/BB – Categoria Mirim: de 12 (dose) meses completos a 18 (dezoito) meses incompletos;
C/CC –Categoria Junior: de 18 (dezoito) meses completos a 24 (vinte e quatro) meses incompletos;
D/DD – Categoria Potra/Potro: de 24 (vinte e quatro) meses completos a 36 meses incompletos;
GRANDE CAMPEONATO DA RAÇA: participam animais acima de 36 meses completos,
divididos por idade em campeonatos com suas respectivas categorias:
CAMPEONATO CAVALO/ ÉGUA JOVEM: acima de 36 (trinta e seis) meses completos até 54
(cinqüenta e quatro) meses incompletos:
Categoria E/EE : de 36 (trinta e seis) meses completos a 42 (quarenta e dois) meses incompletos;
Categoria F/FF – de 42 (setenta e dois) meses completos a 48 (quarenta e oito) meses incompletos;
Categoria G/GG – de 48 (quarenta e oito) meses completos a 54 (cinquenta e quatro) meses
incompletos.
CAMPEONATO CAVALO/ ÉGUA: de 54 (cinquenta e quatro) meses completos a 72 (setenta e
dois) meses incompletos:
Categoria H/HH –de 54 (cinquenta e quatro) meses completos a 60 (sessenta) meses incompletos;
Categoria I/II – de 60 (sessenta) meses completos a 66 (sessenta e seis) meses incompletos;
Categoria J/JJ – de 66 (sessenta e seis) meses completos a 72 (setenta e dois) meses incompletos.

CAMPEONATO CAVALO/ ÉGUA SÊNIOR: acima de 72 (setenta e dois) meses:
Categoria K/KK – acima de 72 (setenta e dois) meses.
§ 1º – Quaisquer outros campeonatos que não os acima relacionados não serão reconhecidos pela
ABRACCC.
§ 2º – Para o enquadramento do animal nas categorias de acordo com a idade, tomasse como base o
dia do exame de admissão na respectiva exposição.
DOS CONJUNTOS E DOS CONCURSOS
Art. 15º – O julgamento de morfologia dos conjuntos de progênie de pai e de mãe será, também,
comparativo, podendo ser conferidos de 1º a 5º prêmio.
Art. 16º – Os conjuntos serão assim constituídos:
§ 1º – O conjunto progênie de pai será integrado de 2 (dois) ou mais animais, inscritos em registro
provisório ou definitivo e, obrigatoriamente, com um animal do sexo oposto, sendo que não
poderão participar irmãos próprios.
§ 2º – O conjunto progênie de mãe será integrado de 2 (dois) ou mais animais, inscritos em registro
provisório ou definitivo.
§ 3º – Não poderão participar do concurso de progênie animais que não tenham sido julgados nos
seus respectivos campeonatos de tal evento.
DAS PENALIZAÇÕES
Art. 17º – Serão excluídos da prova:
I – Animais que não se apresentarem nos locais e horários aprazados para os julgamento de
admissão e morfologia;
II – Animais que não apresentarem mansidão, temperamento e docilidade suficientes para serem
avaliados pelo jurado, podendo a critério deste ser retirado de pista;
III – Os animais cujos proprietários, tratadores, apresentadores ou cavaleiros apresentarem
comportamento desrespeitoso, desleal ou antidesportivo para com os jurados, participantes ou
expectadores da prova.

Art. 18º – Caberá ao Conselho Deliberativo Técnico resolver soberanamente os casos omissos deste
regulamento.

Regulamento do Julgamento de Morfologia – Aprovado em 10_08_2018