REGULAMENTO DO CONCURSO DE MARCHA PARA A RAÇA CAMPEIRO
Art. 1º. O concurso de marcha é uma prova pública e ser realizada durante as exposições oficializadas, visando preservar e valorizar a marcha característica da raça e dar ao público a oportunidade de focalizar e visualizar a imagem do andamento característico, bem como defini-lo uniformemente entre criadores e técnicos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. O concurso de marcha será aberto para animais inscritos no registro definitivo.
Art. 3º. Haverá concurso, separadamente, para machos e fêmeas.
Art. 4º. As inscrições serão feitas durante a realização do evento.
Art. 5º. O animal será identificado com o número de ordem de sua inscrição devendo, na pista de julgamento durante a prova, portá-lo de modo visível para os árbitros e público presente.
Art. 6º. Para a realização do concurso de marcha deverá ter um mínimo de animais inscritos de 5 (cinco) fêmeas a 3 (três) machos.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 7°. O julgamento do concurso de marcha será procedido por comissão formada por 2 (dois) árbitros do quadro oficial da ABRACCC, especialmente indicado pela associação.
DAS FASES E DOS TEMPOS
Art. 8º. O concurso de marcha será realizado em 3 (três) fases:
– Seletiva;
– Classificatória;
– Final.
Art. 9º. Os tempos contados para cada fase serão de:
– Seletiva: 15 minutos;
– Classificatória: 20 minutos;
– Final: 10 minutos.
PARAGRAFO ÚNICO. Os tempos fixados poderão ser prorrogados ou reduzidos a critério dos árbitros.
DOS REQUISITOS A OBSERVAR
Art. 10. Durante o concurso os árbitros deverão levar em conta e observar:
1 – ESTILO: É o conjunto formado por equilíbrio, harmonia, elegância, energia e nobreza dos movimentos.
2 – RENDIMENTO: É a resultante das passadas amplas, elásticas, desenvoltas e equilibradas do modo a cobrir menor distancia com o menor numero de passadas, características apresentadas no ritmo do andamento natural.
3 – REGULARIDADE: É a manutenção do mesmo ritmo e velocidade apresentados pelo animal durante todo o transcorrer da prova, não procedendo trocas no seu andamento e sempre conservando-o bem definido e regular.
4 – COMODIDADE: É a qualidade da movimentação do animal, que não transmite impactos frontais, laterais ou verticais que incomodem ou impeçam a posição adequada do cavaleiro sobre a sela.
5 – DIAGRAMA DE MARCHA: É o gesto da marcha. É a relação entre o movimento dos anteriores e posteriores expressado pelo deslocamento alternado dos bípedes, em diagonal e lateral, sempre com movimentos de tríplice apoio.
DA FASE SELETIVA
Art. 11. Esta fase tem por objetivo apontar os animais que preencham satisfatoriamente, aqueles requisitos previstos no art. 10.
Art. 12. Cada árbitro receberá um laudo, em modelo impresso, no qual estarão relacionados o número de animais participantes. Cada árbitro deverá inscrever na linha de cada animal seu conceito de aprovação ou reprovação usando a palavra SIM ou NÃO, sendo que o animal reprovado não passará para a fase classificatória, tendo que ser unanime a decisão dos dois árbitros, ou seja, dois SIM.
Art. 13. Ao final da fase seletiva, serão recolhidos os laudos devidamente assinados pelos árbitros, sendo feita a anotação no impresso de apuração.
Art. 14. Terminada esta apuração, caberá ao coordenador anunciar os animais que permanecerão em pista para a fase classificatória.
DA FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 15. Esta fase tem por objetivo classificar por pontuação os animais concorrentes.
Art. 16. Cada árbitro receberá um laudo com os 5 (cinco) itens, no qual estarão relacionados o número de cada animal.
Art. 17. O julgamento desta fase deverá ser comparativo, avaliando-se cada item do artigo 10 (dez) isoladamente.
Art. 18. Cada árbitro deverá pontuar os animais de 0 (zero) a 5 (cinco).
Art. 19. Estarão classificados para a fase final os 3 (três) animais que obtiverem o maior número de pontos na somatória dos itens, sendo que em caso de empate estarão automaticamente classificados.
DA FASE FINAL
Art. 20. Esta fase tem por objetivo definir o campeão e reservado, obtidos de preferência por consenso. Não havendo o consenso será campeão o animal com maior numero de pontos na fase classificatória, e se ainda empatados, será campeão o melhor classificado no julgamento de marcha do seu campeonato.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 21. Fica instituída, a critério da promotora do evento, a realização do concurso de marcha para machos castrados registrados, obedecendo ao presente regulamento.
OBS.: Para a prova de marcha serão utilizadas as planilhas modelos 4 (quatro) e 5 (cinco).